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A Mercados Municipais de Portimão SA tem como accionista único uma empresa de capitais públicos, a Expo Arade Animação, E.M.

Com um modelo de gestão reconhecedor do conceito de mercado municipal enquanto estrutura tradicional de comércio retalhista de proximidade, face aos elementos físicos, à geografia urbana e às características do funcionamento da sua actividade comercial, procura a MMP SA introduzir elementos de mudança nos factores deficitários em relação à concorrência feita por outros modelos comerciais que apresentam vantagens comparativas muito evidentes à luz da realidade que o antigo mercado municipal tinha vindo a mostrar. 

Mudar, só é possível, através de uma gestão racional e profissionalizada do Mercado Municipal de Portimão: 

Regulamentando, organizando e promovendo o seu bom funcionamento;  

Definindo direitos e deveres, formas de participação, bem como princípios gerais e orientadores da actividade do Mercado Municipal de Portimão. 

Promovendo a sua imagem de marca e publicitária de uma forma dinâmica e consistente;   

Condições Gerais de Acesso

 - Celebração de um Contrato de Utilização do Espaço, até ao máximo do período do contracto de concessão do Mercado, renovável em condições a estabelecer. 

- Com a celebração do contrato, haverá lugar ao pagamento das seguintes taxas: 

Taxa de acesso
Estabelecida como contrapartida do acesso ao gozo e benefícios do Mercado. A comercialização destes espaços efectua-se por concurso ou leilão, sendo que a base de licitação é definida em função da área e do tipo de espaço; 

Taxa de utilização
Contrapartida de utilização do espaço, dos serviços prestados e da integração e funcionamento da actividade no Mercado, a pagar mensalmente, no âmbito do Contrato de Utilização de Espaço. 

- O pagamento da Taxa de Acesso será de 20% no acto de assinatura do contrato de utilização do espaço, e de 80% com a entrega do espaço. 

- O espaço será entregue com as características construtivas, de acabamentos e infra-estruturas descritos na Ficha Comercial. 

- A taxa de utilização será devida a partir da data do início de funcionamento do Mercado ou da instalação do operador e liquidada em prestação mensal. 

- Com a entrega do espaço será prestada uma caução, destinada a garantir as obrigações emergentes do contrato de utilização, em valor equivalente a três meses do valor da taxa de utilização. 

- Quando necessárias, as obras de adaptação dos espaços carecem de aprovação previa pela MMP, S.A., sendo as despesas por conta do operador. As referidas obras poderão vir a ser executadas, por solicitação do operador, pela MMP, S.A.

- Em nenhuma circunstância serão devolvidas quaisquer verbas resultantes de direitos de ocupação não exercidos. 

- O funcionamento do Mercado está sujeito às regras estabelecidas em Regulamento Interno.

 

 

 

 

 

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